Possuindo um incomensurável acervo de informações históricas, passando de 11 mil assuntos (entre eles, mais de 300 dados biográficos de pioneiros santanenses e mais de 500 fotos históricas que registram o crescimento demográfico e social da cidade portuária do Amapá).



terça-feira, 7 de junho de 2011

História do Legislativo Santanense (VI)

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), pelo menos 59.862 pessoas estiveram aptas e votaram de maneira democrática na escolha dos 10 vereadores que ficariam à frente da 6ª legislatura santanense, eleito no dia 05 de outubro de 2008. Das 170 seções distribuídas nas áreas urbanas e rurais do município, 04 apresentaram problemas técnicos e tiveram que ser substituídas pelo sistema manual de votação (urnas de pano). Os novos vereadores foram:


Roseli de Araújo Corrêa (DEM)
José Roberto Afonso Pantoja (PT)
José Luiz Nogueira de Souza (PT)
Robson Santana Rocha Freires (PTB)
Fábio José dos Santos (PMDB)
Jailson Gilson Soares Nunes (PDT)
Josivaldo dos Santos Abrantes (PSDB)
Mário leonardo Veloso Silva (PTB)
Adelson Borges Rocha (PPS)
Robson Roger Cordeiro Coutinho (PPS)



FATOS QUE MARCARAM ESTA LEGISLATURA:


* Em 10 de dezembro de 2009, ocorre a inauguração do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Santana, obra tão esperada pelos poderes Executivo e Legislativo do município, e vinha se prolongando há quase duas décadas, funcionando agora na Rua Ubaldo Figueira, canto com a Praça Cívica de Santana;

* Em 1º de Julho de 2010, policiais civis comandados pelos delegados Sávio Alves Pinto e Jurandir Bentes cumpriram um mandato de busca e apreensão de documentos dentro do prédio da Câmara de Vereadores de Santana. Durante a operação, os policiais procuraram por documentos na Secretarias Legislativa e de Finanças e, mesmo não sendo alvo da operação, estiveram ainda no gabinete do vereador Fábio José.
A ação fez parte de uma investigação iniciada em junho de 2009 e de um inquérito aberto em outubro do mesmo ano pelo Ministério Público Estadual, referente a denuncias de falsidade ideológica dentro daquela Casa de Leis. De acordo com a denúncia apresentada em 2009 ao Ministério Público, o secretário legislativo da Câmara Municipal de Santana nomeado era uma pessoa, porém quem exercia o cargo era outra que inclusive é funcionário público estadual. O ocupante ilegal do cargo assinava a documentação como sendo o nomeado.
Além das provas, a policia apreendeu ainda material pornográfico na Secretaria Legislativa e detectou outras irregularidades na Secretaria de Finanças como, por exemplo, uma relação de pagamentos onde aparecem várias vezes o nome de um único vereador.
Os delegados precisaram requisitar os serviços de um chaveiro chamado na hora para abrir a sala da secretaria de finanças. O secretário, Sérgio Coutinho, não compareceu ao prédio e também não enviou a chave do setor.
Durante a operação um servidor lotado no gabinete do vice-presidente da câmara, Fabio José, foi preso. Enquanto era realizada a busca por documentos na sala das duas secretarias o referido servidor, de forma insistente, tentou entrar por duas vezes no gabinete do vereador, chegando inclusive a trocar de roupa para enganar os policiais. Devido a atitude suspeita o servido acabou preso e o gabinete averiguado. (fonte www.carloslobato.com.br)

* A Professora Roseli de Araújo Corrêa (DEM) não conseguiu se reeleger para o cargo de Deputada Estadual em 2006, o que obrigou seu partido a lançá-la novamente ao cargo de vereadora santanense, sendo a mais votada para esta legislatura. Porém, esse mesmo resultado eleitoral ajudou Roseli Corrêa na reviravolta para a Assembléia Legislativa do Amapá em outubro de 2010, sendo novamente cotada para a vaga de Deputada Estadual. Sua vaga foi repassada para seu 1º suplente Ronilson Barriga;


* O vereador José Roberto Afonso também teve que repassar sua vaga no legislativo santanense para o suplente Richard Madureira (PT), devido ter assumido a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (em 03 de janeiro de 2011), a convite do governador do Amapá Camilo Capiberibe (PSB), respeitando a Lei Federal nº 0320/88 que proíbe o acúmulo de cargos públicos nos órgãos estaduais ou federais;

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