Padre Ângelo Biraghi em evento na Vila Amazonas, em 1964.
1959 – Em jogo-treino no Estádio Glicério Marques (Macapá), o Santana Esporte Clube vence o Combinado (Trem/Esporte Clube Macapá/Amapá Clube), ficando em 2 x 1, gols feitos por Wlademir e Pedro Bala para o “Canário”, enquanto Guilherme fez o único tento favorecendo o adversário. Na arbitragem: Emanuel Brito (juiz), auxiliado por Augusto e Favela.
1983 – O Governo do Amapá e a Diocese de Macapá assinam o contrato n° 032/83, para fins de administração, manutenção e funcionamento da Escola Agrícola da Casa da Hospitalidade de Santana.
1986 – Falece no Hospital São Camilo e São Luís, em Macapá, o Padre Ângelo Biraghi, aos 42 anos, vindo a ser enterrado no Cemitério Municipal de Santana. Nascido em 22/01/1925, na cidade de Concorezzo (Itália). Em 1948, recebe as vestes sacerdotais no Pontifício Instituto de Missões Estrangeiras (PIME). Em 1954, é designado para o Brasil e no ano seguinte desembarca em Macapá, onde presta relevantes serviços religiosos nas cidades de Macapá e Santana, onde levanta dezenas de igrejas e paróquias, se tornando Vigário definitivo de Santana por quase 30 anos.
1995 – Nomeado o Dr.° Saloé Ferreira da Silva para responder pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana.
1998 – A Indústria e Comércio de Minérios Ltda. (ICOMI) dispensa 48 funcionários de seu quadro pessoal, já totalizando 200 trabalhadores demitidos desde a paralisação da exploração do minério de manganês em janeiro do corrente ano.
2000 – Em sessão na Câmara de Vereadores de Santana, o vereador João Bariloche denuncia publicamente a compra de uma lancha pelo então prefeito de Santana Judas Tadeu Medeiros, na qual a embarcação não apresentava qualquer condição de uso (estava sucateada), sendo ainda adquirida pelo valor superfaturado de quase R$ 25 mil.
2001 – Brasília (DF). O Supremo Tribunal Federal (STF) decide aumentar a área geográfica do município de Santana em pelo menos 50km², que servirá para a expansão urbana local.
2006 – A Advocacia Geral da União (AGU) no Amapá consegue na Justiça Federal suspender o Decreto Estadual n.° 1008/06 que transferia a posse do Porto de Santana para o Estado do Amapá. O Juiz Federal da 1ª Vara Federal do Amapá, Anselmo Gonçalves da Silva, julgou inconstitucional o decreto editado pelo governador do Amapá Waldez Góes e publicado no Diário Oficial do Amapá em 07/04/2006.
A AGU sustentou que a Constituição Federal determina no artigo 21, que compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres, considerando, com isso, que o patrimônio portuário de Santana pertence à União. O juiz Anselmo Gonçalves disse que o governo amapaense já havia movido outra ação com o mesmo pedido, julgada improcedente pela justiça.
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