Segundo fontes, o Governo do então Território Federal do Amapá, que tinha como Chefe Executivo o comandante Annibal Barcellos, buscou auxiliar moralmente, mas a ajuda foi carente, tanto que a possível verba enviada do Governo Federal, para ser diretamente utilizada no resgate dos sobreviventes e servir parcialmente na indenização dos parentes das vítimas era de Cr$ 25 milhões de cruzeiros (hoje em torno de R$ 10 milhões), mas somente cinco mil cruzeiros – desse montante – foram usados, no que se levou a crer num desvio público, assim divulgado pelo Jornal Amapá Urgente de 12 de Maio de 1981.
Dias após o desastre, a Inspetoria da Capitânia dos Portos do Amapá, que tinha como representante local o Capitão-Tenente Francisco Gomes Espinosa, abriu um inquérito marítimo para apurar as causas e apontar responsáveis, chegando a interrogar funcionários do setor da navegação amapaense, que alegaram trabalharem em precárias condições técnicas e materiais.
No dia 11 de maio de 1981, a Capitânia dos Portos do Amapá encaminhou o referido inquérito para o Tribunal Marítimo de Belém (PA), onde ali ficou tramitando até seu arquivamento em 1983. O Governador Anníbal Barcellos chegou a prometer a abertura de um inquérito administrativo, o que não ocorreu.
Somente no final da década de 1980 que a questão retomaria à Justiça. O advogado Pedro Petcov tomou conhecimento do fato através de amigos que tiveram parentes vitimados no naufrágio. “Ele procurou conversar com diversos sobreviventes do barco (inclusive eu) e soube mais por dentro de como o processo foi tratado na época e decidiu fazer uma nova denúncia até a Justiça. Achava mais certo começar do zero para todos saberem quem deveria ser punido pelo naufrágio”, conta o sobrevivente José Haroldo dos Santos, 69, hoje aposentado.
Em 08 de janeiro de 1990, o advogado Petcov impetrou um novo processo na Justiça Federal, dessa vez contra o Governo do Estado e a União, responsabilizando os mesmos por negligência e descaso público, quando estes deveriam ter prestado o socorro necessário às vítimas do naufrágio do barco “Novo Amapá” e fiscalizado o tráfego fluvial na região, o que lamentavelmente não foi tomado.
Nesse novo processo, constituído de 87 laudas, foram anexados depoimentos de sobreviventes e de autoridades envolvidas, onde também descrevia a informação de que a embarcação levava 698 pessoas. O advogado exigia agora uma indenização vultosa de Cr$ 50 bilhões de cruzeiros (hoje seria em torno de R$ 1,8 bilhão de reais).
A primeira audiência aconteceu em novembro de 1991, no Júri do Tribunal de Justiça do Amapá, que deu parecer favorável ao Estado, que alegou não ter cometido qualquer ato arbitrário devido ainda pertencer à administração federal, ou seja, como era Território Federalizado, não tinha total autonomia para decidir pelas atuações que eram vinculadas à União.
Com isso, Dr.º Petcov decidiu levar essa ação contra a União. Esta primeira audiência ocorreu em 25 de maio de 1994, em Brasília (DF). No Tribunal Regional Federal (1ª Região), a ação indenizatória levou quase 03 horas de julgamento, sendo defendida por Pedro Petcov, que se mostrou otimista antes da audiência. “O acidente foi previsível. Houve negligência culposa da própria Marinha que permitiu a saída do barco com mais de 600 pessoas, se ela só podia suportar 300”, comentou o advogado, na época, para a imprensa amapaense.
Nessa, a decisão favoreceu as vítimas e considerou o fato, como “um erro das autoridades competentes que não zelaram pela integridade física e moral de uma região dependente ao Governo Federal”, assim descrita na sentença.
Porém, a União recorreu da decisão, tendo um novo julgamento em janeiro de 1995, que agora deu parecer para o Governo Federal, que alegou “imprudência humana de pessoas indicadas pelos governos locais, que deveriam fiscalizar o sistema de navegação regional, e que o dever do Poder Federal seria apenas distribuir a autonomia, e não executá-las”, ou seja, o Governo Federal alegou que sua responsabilidade cabia apenas em distribuir as condições legais para cada administração territorial e que essa aplicação direta competia aos seus governantes indicados. A União também apresentou cópias de documentos emitidos pelo Ministério do Interior (órgão federal responsável pelos Territórios Federais da Nação) que demonstravam a liberação de recursos para serem usados exclusivamente naquela ocasião.
Por longo período, o advogado Petcov buscou argumentos que comprovassem a veracidade dessas informações do Governo Federal, e constatou que esses recursos não chegaram ao destino marcado, ou seja, nem sequer foram repassados para as contas do Governo Territorial. Houve uma terceira audiência, marcada para dezembro de 1996, mas por infelicidade, o advogado Pedro Petcov faleceu meses antes, vítimas de problemas cardíacos, sendo o processo arquivado em 1997 pelo Tribunal Regional Federal, em Brasília (DF).
Em março de 2002, o advogado cível Cícero Bordalo Jr. anunciou que iria reabrir o processo do “Novo Amapá”, como forma de provar as arbitrariedades cometidas, ou pelo Governo Federal ou Governo Estadual. O processo tramitou até o final daquele ano, sem encontrar êxito, estando atualmente nos arquivos jurídicos do Ministério da Justiça.
Dias após o desastre, a Inspetoria da Capitânia dos Portos do Amapá, que tinha como representante local o Capitão-Tenente Francisco Gomes Espinosa, abriu um inquérito marítimo para apurar as causas e apontar responsáveis, chegando a interrogar funcionários do setor da navegação amapaense, que alegaram trabalharem em precárias condições técnicas e materiais.
No dia 11 de maio de 1981, a Capitânia dos Portos do Amapá encaminhou o referido inquérito para o Tribunal Marítimo de Belém (PA), onde ali ficou tramitando até seu arquivamento em 1983. O Governador Anníbal Barcellos chegou a prometer a abertura de um inquérito administrativo, o que não ocorreu.
Somente no final da década de 1980 que a questão retomaria à Justiça. O advogado Pedro Petcov tomou conhecimento do fato através de amigos que tiveram parentes vitimados no naufrágio. “Ele procurou conversar com diversos sobreviventes do barco (inclusive eu) e soube mais por dentro de como o processo foi tratado na época e decidiu fazer uma nova denúncia até a Justiça. Achava mais certo começar do zero para todos saberem quem deveria ser punido pelo naufrágio”, conta o sobrevivente José Haroldo dos Santos, 69, hoje aposentado.
Em 08 de janeiro de 1990, o advogado Petcov impetrou um novo processo na Justiça Federal, dessa vez contra o Governo do Estado e a União, responsabilizando os mesmos por negligência e descaso público, quando estes deveriam ter prestado o socorro necessário às vítimas do naufrágio do barco “Novo Amapá” e fiscalizado o tráfego fluvial na região, o que lamentavelmente não foi tomado.
Nesse novo processo, constituído de 87 laudas, foram anexados depoimentos de sobreviventes e de autoridades envolvidas, onde também descrevia a informação de que a embarcação levava 698 pessoas. O advogado exigia agora uma indenização vultosa de Cr$ 50 bilhões de cruzeiros (hoje seria em torno de R$ 1,8 bilhão de reais).
A primeira audiência aconteceu em novembro de 1991, no Júri do Tribunal de Justiça do Amapá, que deu parecer favorável ao Estado, que alegou não ter cometido qualquer ato arbitrário devido ainda pertencer à administração federal, ou seja, como era Território Federalizado, não tinha total autonomia para decidir pelas atuações que eram vinculadas à União.
Com isso, Dr.º Petcov decidiu levar essa ação contra a União. Esta primeira audiência ocorreu em 25 de maio de 1994, em Brasília (DF). No Tribunal Regional Federal (1ª Região), a ação indenizatória levou quase 03 horas de julgamento, sendo defendida por Pedro Petcov, que se mostrou otimista antes da audiência. “O acidente foi previsível. Houve negligência culposa da própria Marinha que permitiu a saída do barco com mais de 600 pessoas, se ela só podia suportar 300”, comentou o advogado, na época, para a imprensa amapaense.
Nessa, a decisão favoreceu as vítimas e considerou o fato, como “um erro das autoridades competentes que não zelaram pela integridade física e moral de uma região dependente ao Governo Federal”, assim descrita na sentença.
Porém, a União recorreu da decisão, tendo um novo julgamento em janeiro de 1995, que agora deu parecer para o Governo Federal, que alegou “imprudência humana de pessoas indicadas pelos governos locais, que deveriam fiscalizar o sistema de navegação regional, e que o dever do Poder Federal seria apenas distribuir a autonomia, e não executá-las”, ou seja, o Governo Federal alegou que sua responsabilidade cabia apenas em distribuir as condições legais para cada administração territorial e que essa aplicação direta competia aos seus governantes indicados. A União também apresentou cópias de documentos emitidos pelo Ministério do Interior (órgão federal responsável pelos Territórios Federais da Nação) que demonstravam a liberação de recursos para serem usados exclusivamente naquela ocasião.
Por longo período, o advogado Petcov buscou argumentos que comprovassem a veracidade dessas informações do Governo Federal, e constatou que esses recursos não chegaram ao destino marcado, ou seja, nem sequer foram repassados para as contas do Governo Territorial. Houve uma terceira audiência, marcada para dezembro de 1996, mas por infelicidade, o advogado Pedro Petcov faleceu meses antes, vítimas de problemas cardíacos, sendo o processo arquivado em 1997 pelo Tribunal Regional Federal, em Brasília (DF).
Em março de 2002, o advogado cível Cícero Bordalo Jr. anunciou que iria reabrir o processo do “Novo Amapá”, como forma de provar as arbitrariedades cometidas, ou pelo Governo Federal ou Governo Estadual. O processo tramitou até o final daquele ano, sem encontrar êxito, estando atualmente nos arquivos jurídicos do Ministério da Justiça.
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